Desistir de uma viagem não é uma situação incomum. Imprevistos acontecem e o passageiro não deveria ser punido, pagando taxas exorbitantes, pela remarcação do bilhete aéreo. Ao menos é o que pensa a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, que aprovou nessa semana um projeto que impede as cobranças abusivas para a remarcação das passagens aéreas.
A nova proposta estabelece a cobrança de uma taxa de serviço, mas em um valor determinado: 10% do valor reembolsável – no caso de voos domésticos, ou de US$ 25, para voos internacionais.
Agora o projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois seguirá para o Plenário da Câmara. Veja a íntegra do projeto aqui.
Como é hoje?
As empresas aéreas não são obrigadas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a reembolsar os passageiros em alguns casos. Um deles, se a viagem for interrompida em aeroporto de escala. Caso seja necessário o reembolso da passagem, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento.
As empresas aéreas não são obrigadas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a reembolsar os passageiros em alguns casos. Um deles, se a viagem for interrompida em aeroporto de escala. Caso seja necessário o reembolso da passagem, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/turismo/fim-das-cobrancas-abusivas-para-remarcar-uma-passagem-aerea/
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